O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

O presente artigo trata sobre negativação indevida, a fim de esclarecer esta comum situação. Uma vez que pode gerar direito ao recebimento de indenização por dano moral. Tudo isto de acordo com súmulas dos nossos tribunais, dentre eles TJRJ, TJPE, STJ, etc.

 

Como resultado dessa crescente situação, é fomentado o interesse dos advogados. Buscam por petição envolvendo negativação indevida, com requerimento de dano moral, adequada ao novo CPC. Certamente o volume dos casos continuará evoluindo, sobretudo tendo por Réu empresas de grande porte, a exemplo de Caixa Econômica Federal, Nextel, etc.

 

Além disso, a questão comporta algumas divergências na configuração do dano. A exemplo do teor da súmula 385 do STJ. Adiante explicaremos.

 

Como resultado, o tema influenciou os pronunciamentos do então candidato a presidência, Ciro Gomes.  A  proposta foi  limpar o nome dos brasileiros no SPC e Serasa, e que teve resposta irônica por parte do agora presidente Jair Bolsonaro.

 

Desse modo, fazemos um passo-a-passo com uma lista do que fazer nos casos de negativação indevida. Vamos lá:

 

1 . CONSULTAR O SERASA E O SPC

 

Antes de tudo, é importante consultar os órgãos de proteção ao crédito. Isto porque, quando o consumidor recebe a informação dado pelo banco ou pela loja de que se encontra com o nome negativado, não é fornecido maiores informações.

 

Assim sendo, é necessário saber se de fato existe a negativação, qual empresa negativou, qual o valor da negativação, dentre outras informações. Com o intuito de auxiliar a população, o Serasa oferece vários canais, entre os quais:

 

Serasa facebook no link: https://www.facebook.com/serasaconsumidor/

 

Serasa consulta no link: https://empresas.serasaexperian.com.br/lp/consulta-serasa-ganhou30-credito-primeira-compra/index.html?idcmp=:c04:m03:googlesearch:consulta:branding_br:serasaconsulta&gclid=CjwKCAjwqNnqBRATEiwAkHm2BF74kcXIqBn_KHgsyAS9dNX1OFOjjWhpVpSQZryRuknKkVyMWudS7RoCrfYQAvD_BwE

 

Há serviços oferecidos no mercado como o serasa consumidor score, no link: https://www.serasaconsumidor.com.br/antifraude/?coupon=trial_site&gclid=CjwKCAjwqNnqBRATEiwAkHm2BHoAnPtrFFt2H0Ni4FYB9CjGSl9KrK93Reau9JIzC2U8qDxuaizonxoCHnkQAvD_BwE

 

Em suma, munido dessa informação o consumidor vai avaliar se a negativação foi justa ou injusta, e seguir para o próximo passo.

 

2 . DANO MORAL POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, QUANDO É CONFIGURADA?

 

É importante, de início, verificar se há anotação preexistente. Isto porque a súmula 385 do STJ determina que no caso de haver negativação anterior não é devido o dano moral. Neste caso o lesado tem apenas o direito a limpar o nome, ainda que a negativação tenha sido injusta.

 

A explicação é que, se havia negativação anterior, o consumidor já estava sem crédito na praça. O que implica dizer que a negativação posterior não foi o motivo pelo qual o consumidor teve negado seu crédito.

 

3 . A SOLUÇÃO

 

Passado o estágio de verificar se a negativação realmente é injusta, se ela é a última negativação, o consumidor tem algumas opções. Pode tentar resolver amigavelmente ou buscar um advogado para ingressar com uma ação judicial.

 

No entanto é importante esclarecer que, cumprido os requisitos citados (negativação ser injusta e ser a mais recente), o consumidor tem direito à indenização por danos morais. O valor vai ser arbitrado por um juiz de direito, o que pode variar, comumente, entre R$ 3.000,00 e R$ 15.000,00. Assim, recomenda-se que a pessoa lesada busque seus direitos perante o judiciário.

 

4 . E SE A NEGATIVAÇÃO FOR JUSTA MAS NÃO FOR A MAIS RECENTE

 

Neste caso o consumidor pode “limpar” seu nome quanto às negativações mais recentes (fazendo acordo ou pagando a dívida) e depois disso tirar uma nova certidão.  Neste caso, a certidão vai refletir a nova situação, estratégia absolutamente lícita.

 

5 . QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO JUDICIAL?

 

A ação envolvendo negativação indevida é um procedimento muito simples. Basta o consumidor apresentar ao advogado uma cópia de um de seus documentos (de preferência a CNH), assinar uma procuração, e ainda entregar o comprovante de pagamento. Caso nunca tenha existido dívida,  não precisará apresentar qualquer documento relativo à dívida. Neste caso o advogado vai simplesmente argumentar que nunca houve qualquer relação ou contrato entre as partes.

 

6 . INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA

 

É importante ressaltar que nas ações que envolvem consumidor há inversão do ônus da prova. Assim, caso haja negativa, por parte do consumidor, sobre a existência da relação, caberá à empresa que alega ter prestado o serviço ou vendido o produto, comprovar suas alegações.

 

7 . CONCLUSÃO

 

Entendemos que o consumidor não deve deixar de buscar seus direitos perante o judiciário. Quando o consumidor não busca seu direito, o abuso tende a se perpetuar, fazendo outras vítimas. Desta forma, caso você tenha lido o presente artigo e concluído que tem direito à indenização, busque um advogado de sua confiança!

 

 

LUIZ JOSÉ DE ARAÚJO NETO – ADVOGADO

Telefone e WhatsApp: (81) 988402527

 

 

 

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