FUI DEMITIDO, E AGORA?

Em vários dos atendimentos em nosso escritório de advocacia, as pessoas, inegavelmente angustiadas,  perguntam quais passos tomar após perderem o emprego. A fim de prestar este auxílio,  procuramos oferecer, neste artigo, os primeiros passos a tomar. Vamos lá:

 

1 . VERIFICAR SE TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO

 

Certamente, o primeiro passo é verificar se você tem direito ao seguro desemprego. Neste sentido o Art. 3ª, da lei 7.998/1990 é bastante didático ao estabelecer que terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa (equiparando-se para tanto a rescisão indireta) que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

 

  1. a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

 

  1. b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

 

  1. c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

 

Ademais, o solicitante não pode estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367/ 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890/1973.

 

Evidentemente não procuramos exaurir o tema sobre seguro desemprego, mas sim dar uma visão geral.

 

2 . OBTER O EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS

 

Além do seguro desemprego, outra fonte de renda que pode auxiliar a pessoa que acabou de ser demitida (ou rompeu o vínculo via rescisão indireta) é o saque do FGTS depositado. É importante que o trabalhador consulte junto à Caixa Econômica Federal o saldo da sua conta de FGTS. A consulta pode ser feita mediante comparecimento à agência do referido banco ou pela internet.

 

É importante que o trabalhador solicite o extrato analítico da conta de FGTS, pelos motivos que informaremos mais adiante.

 

3 . PROCURAR AGÊNCIA DE EMPREGO

 

Evidentemente não há qualquer garantia que ao procurar uma agência de emprego o trabalhador encontrará, com facilidade, novo emprego. Contudo, ainda assim indicamos aos nossos clientes que busquem agências de empregos (há várias delas no internet, bastando busca rápida no google).

 

As agências de empregos existem para facilitar o encontro entre empregadores e candidatos à empregados. Normalmente, os cadastros nas agências de emprego são gratuitos e podem ser realizados online, de tal sorte que vale a pena realizar o cadastro.

 

4 . BUSCAR AUXÍLIO DE ADVOGADO

 

Infelizmente, é bastante comum a ocorrência de várias irregularidades que ao final podem prejudicar o trabalhador que foi demitido, vamos listar as mais comuns:

 

1 . Ausência de assinatura na carteira de trabalho, o que impede o trabalhador de receber o seguro desemprego;

 

2 . Ausência de liberação das guias de seguro desemprego e FGTS, mesmo quando a carteira de trabalho foi assinada;

 

3 . Ausência de recolhimentos fundiários (ou seja, o trabalhador “não pagou” o FGTS);

 

4 . Ausência de pagamento das verbas rescisórias (pagamento da rescisão);

 

5 . Cálculo equivocado das verbas rescisórias, e consequentemente pagamento em valor inferior ao devido;

 

6 . Outros problemas no decorrer da relação de emprego, como horas-extras não pagas, acidentes de trabalho, etc.

 

Dessa forma, o advogado poderá ser muito útil ao trabalhador, pois poderá requerer que o Juiz expeça alvará, em caráter de urgência, para habilitação no seguro desemprego e FGTS (nos casos em que os requisitos para recebimento forem preenchidos). Tal pedido, se deferido, faz com que o trabalhador rapidamente possa se habilitar, sem precisar esperar o término do processo.

 

Acima de tudo, o advogado auxiliará no cálculo da rescisão, bem como nas demais questões atinentes à horas-extras, ausência de recolhimento fundiário e todas as demais questões que envolvem o contrato de trabalho.

 

5 . QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR AO ADVOGADO

 

Marcada a reunião com o advogado, o trabalhador deve levar: 1-  a carteira de trabalho (ainda que não esteja assinada); 2 – documento com foto e com número de CPF (carteira de motorista é suficiente); 3 – extrato analítico do FGTS; 4 – qualquer outra documentação que estiver em sua posse e que tenha alguma relação com o contrato de trabalho; 5 – informar ao advogado se tem testemunhas para provar os fatos alegados.

 

6 . COMO FICA O PAGAMENTO AO ADVOGADO?

 

Não existe uma regra estabelecida na forma de pagamento ao advogado. Contudo, é comum que, nos casos de trabalhadores, o advogado não cobre nada inicialmente, deixando o seu recebimento para o final do processo. Neste caso, o trabalhador precisa autorizar, em documento escrito (geralmente no texto da procuração) qual percentual está pactuando com o advogado.

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